Diante da pandemia provocada pelo COVID-19, as empresas tiveram que se reinventar, buscar novas formas de executar suas atividades, para poder enfrentar não só a pandemia, bem como manter seu sustento.
O direito é uma área que sofre constantes mudanças, e, como não poderia ser diferente, alguns projetos até então incipientes e em fase jovem, tiveram que amadurecer em velocidade nunca antes vista, estamos aqui falando, com a licença da expressão, do “Direito 4.0”, que na verdade é o uso massivo da tecnologia nas mais diversas áreas do direito, seja em questões técnicas, operacionais até chegarmos na execução das tarefas diárias do advogado, o que para muitos possa ser assustador, para outros é uma oportunidade de alinhamento do conhecimento intelectual com a tecnologia para desenvolvimento de novas possibilidades.
A prova mais clara disso, é a criação das LAWTECHS OU LEGALTECHS, que são startups voltadas para o uso da tecnologia que visam criar soluções práticas para a otimização da rotina jurídica dos advogados e departamentos jurídicos, seja replicando modelos que já são utilizados em outros segmentos profissionais ou desenvolvendo tecnologias próprias para o setor jurídico. Grande parte dos escritórios de advocacia eram reticentes em pensar que poderiam ter 100% de seus advogados trabalhando em rotina de tele trabalho, devido a imensas dificuldades de se controlar a rotina de atividades, segurança de dados, questões trabalhistas, enfim, um emaranhado burocrático que até certo ponto, ao nosso ver correto, com a pandemia, tiveram que colocar em prática de forma rápida um plano de contingência operacional remota suas atividades, antes mesmo de pensar em soluções, garantias e proteção jurídicas para os envolvidos, e, pelo que tenho percebido essa “pseudo” sensação do impossível, virou a “certeza de que é possível”.
Não afirmamos que será assim daqui para frente no meio jurídico, mas, acreditamos que tudo será repensado, e a experiência de quem esta vivenciando isso, é o combustível para criarmos um ambiente seguro no uso da tecnologia como um ponto de partida para uma nova metodologia de abordagem do direito.
O próprio judiciário está vivenciando a experiência de que é preciso implementar cada vez mais meios tecnológicos para atender a demanda dos jurisdicionados, prova disso, é a continuidade de seus trabalhos, com seus servidores, sejam juízes, serventuários, defensores, promotores e pessoal de apoio, realizando seus atos, audiências, sessões e julgamentos de forma virtual e remota.
Tal virtualização se pode entender como uma tarefa hercúlea, ou quase impossível, que precisará ser tratada com extrema cautela e com um plano de implementação muito bem estruturado, pois não depende unicamente do judiciário mas sim de uma infraestrutura que o Brasil ainda não possui. Isso sem falar no interior do país, observando somente os grandes centros urbanos e suas cercanias. Imagine só, em uma análise bem superficial, sem considerar inúmeras variáveis, uma audiência de conciliação no juizado onde precisam estar presentes as partes, seus advogados e o representante do judiciário, ou seja, estamos falando de 5 conexões, se multiplicarmos isso pela quantidade de eventos que ocorrem ao mesmo tempo (audiências, sessões e julgamentos), será que a atual estrutura de transmissão de dados suporta? Outro ponto, é possível ter certeza que todos que devem participar do evento estarão naquele momento em local que dispõe de uma conexão adequada à internet, ou que possuem um equipamento (computador, tablet ou celular) com capacidade para acessar o (aplicativo) serviço utilizado pelo tribunal?
Recentemente vivenciamos um caso deste, em uma audiência na qual um dos advogados do escritório e o preposto de nosso cliente estavam conectados ao TJAL e a outra parte (autora) e seu advogado não se conectaram ao evento. Porque será que isto ocorreu, por impossibilidade de conexão a rede de internet, ou por vontade deles? Se for requerida a revelia, e esta for concedida certamente o autor ingressará novamente com uma nova demanda, medida esta que só serviria para abarrotar mais o judiciário. Ou será que se o advogado da outra parte alegar que estavam em área sem sinal de internet, ensejaria a remarcação da audiência para outra data? Este é só um ponto que, para termos uma segurança jurídica mínima, deve ser normatizado ou ter uma jurisprudência consolidada, isso se realmente o judiciário pretende buscar o caminho da virtualização.
Por este motivo que o judiciário e seu órgão de controle atentos a evolução do direito e sua indissociável relação com a tecnologia buscam formas para aliar o direito, seus operadores, órgãos julgadores e órgãos de classe, na busca de um meio de colocar em prática o que certamente já é uma realidade, qual seja, não tem como o direito se dissociar do uso da tecnologia. Esse é um caminho longo e tortuoso, mas não tem mais volta, por isso deve ser muito bem planejado, para não cercear os direitos constitucionais dos tutelados, principalmente os de acesso ao judiciário, a ampla defesa e ao contraditório. Contudo para que isto ocorra será necessário investimentos não só por parte do judiciário, mas também da administração pública e do setor privado para viabilizar o acesso de todos aos modernos meios de comunicação, ou seja estamos diante da necessidade da universalização dos serviços de internet.
Como a revolução industrial, a revolução tecnológica do direito é um caminho sem volta, e todos os operadores do direito deverão estar preparados. Tradicionalmente a advocacia é um segmento muito resistente a mudanças, cheia de formalidades, o que gera uma rejeição maior aos avanços tecnológicos, porém tem se constatado uma maior aceitação no segmento.
Tudo o que é novo de certa forma, agrada alguns e nem tanto outros, é claro que existem razões para isso, e, também não se pode discordar daqueles que pensam o contrário, mas, não é crível acharmos que a prática do direito não será modificada pela tecnologia, pois isso já é uma realidade necessária, vez que a muito nos deparamos com uma máquina estatal (inclusive o judiciário) hipertrofiada no que tange a seu custo e hipotrofiada no que concerne a capacidade de atendimento da população. A única forma que atualmente enxergamos para mudar este cenário é com o uso da tecnologia atualmente disponível ou que está por vir.
Não se está afirmando de qualquer forma, que a operacionalização do direito permaneceu imutável ao longo dos anos e que se viu forçada, face a pandemia do COVID-19, a implementar mudanças rapidamente. O uso da tecnologia no direito é mais que uma realidade, é uma necessidade e, cabe a nós operadores do direito junto com o judiciário nos conscientizarmos que temos de evoluir constantemente, e cada vez mais rápido. Temos de tomar a iniciativa de propor mudanças na busca do bem comum, que se pode encontrar também com a redução do custo da máquina estatal sem a perda de sua eficiência, o que certamente colaborará para uma melhor qualidade de vida à todos nós.
Por José Campello Torres Neto e Ricardo Pontes Vivacqua, integrantes da administração da Legal Bridge Brasil – LBB, controladores do Conexão Jurídica e advogados na Vivacqua Advogados.
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